Declaração anual do MEI já pode ser enviada para Receita Federal; veja prazo!
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem declarar o valor do faturamento de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento, que é obrigatório, deve ser enviado até o dia 31 de maio no Portal do Empreendedor.
A declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento precisa fazer a declaração.
A DASN-SIMEI é um documento a que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal, para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ.
Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.
Quem deve realizar a declaração?
O empreendedor deve ser optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Mesmo em caso de desenquadramento, o MEI deve realizar o registro referente aos meses em que esteve no Simei.
Se enquadram na categoria as empresas que tenham receita bruta acumulada no ano de até R$ 81.000,00 ou de R$ 251.600,00 no caso de transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro).
O MEI pode ter registrado até um único estabelecimento; não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e não pode ter mais que um empregado.
Caso o empreendedor atrase com a entrega, ficará sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa é reduzida pela metade.
O que acontece se eu não fizer a declaração anual do MEI?
Deixar de realizar a Declaração Anual dentro do prazo pode acarretar multas e a exclusão do regime MEI, comprometendo os benefícios oferecidos por essa categoria, como o acesso ao INSS e a emissão de notas fiscais. Portanto, é essencial que os microempreendedores estejam atentos e cumpram a obrigação dentro do prazo estipulado.
Sou MEI e ultrapassei o limite de faturamento, e agora?
Neste ano o limite do faturamento é de R$ 81 mil ao ano;
Caso o faturamento ultrapasse esse limite de R$ 81 mil, é necessário migrar para outra modalidade empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
De acordo com o Sebrae, caso o faturamento anual exceda o limite em até 20%, ou seja, até R$ 97,2 mil, o empreendedor precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. Esse processo ocorre após o envio da DASN-MEI referente ao ano anterior.
Além disso, será necessário solicitar o desenquadramento da categoria MEI e transferir a empresa para ME ou EPP. A solicitação deve ser feita através do site da Receita Federal, seguindo os passos indicados.
Já se o faturamento exceda o limite em mais de 20%, o MEI será automaticamente desenquadrado e estará sujeito a uma cobrança retroativa de impostos. Além disso, incidem juros e multas sobre os valores devidos
CONCLUSÃO:Vale lembrar que no regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.
Ainda segundo o especialista, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.