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MEI: Seu faturamento está crescendo? Saiba quando é necessário mudar de categoria

MEI: Seu faturamento está crescendo? Saiba quando é necessário mudar de categoria

MEI: Seu faturamento está crescendo? Entenda as mudanças de setembro de 2026 e prepare sua empresa para 2027

Introdução

O crescimento de um negócio é motivo de comemoração. Novos clientes, aumento nas vendas e expansão das atividades demonstram o desenvolvimento do empreendedorismo e podem abrir portas para novas oportunidades.

Entretanto, quanto maior o negócio, maior a importância de acompanhar suas obrigações fiscais, seu faturamento e as regras tributárias aplicáveis.

Setembro de 2026 merece atenção especial dos empresários, pois novas regras alteraram o calendário de opção pelo Simples Nacional para 2027 e estabeleceram decisões relacionadas ao recolhimento do IBS e da CBS, no contexto da Reforma Tributária do Consumo.

É importante esclarecer que essas mudanças não significam que todos os MEIs precisam realizar um desenquadramento em setembro. O desenquadramento por excesso de faturamento possui regras próprias, enquanto a opção pelo Simples Nacional e as decisões sobre os novos tributos seguem procedimentos específicos.

Neste artigo, vamos explicar os principais cuidados para o MEI que está crescendo e apresentar informações relevantes para o planejamento empresarial.

1. Qual é o limite de faturamento do MEI?

O limite anual de faturamento do MEI comum é de R$ 81.000,00, conforme as regras gerais do regime.

Esse valor corresponde ao limite anual de receita bruta. A média de R$ 6.750,00 mensais pode ser utilizada apenas como referência para controle, pois o faturamento não precisa ser igual todos os meses.

Para empresas abertas durante o ano, deve-se observar o limite proporcional ao período de atividade.

O empreendedor precisa acompanhar a receita de forma contínua, considerando as regras aplicáveis à sua atividade e ao seu enquadramento.

Por que o controle é importante?

O acompanhamento do faturamento ajuda a identificar antecipadamente possíveis situações de excesso de receita e permite avaliar os procedimentos necessários.

Não espere o encerramento do ano para descobrir que o faturamento ultrapassou o limite.

2. O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite?

Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, é necessário verificar o valor excedente, a data da ocorrência e os efeitos tributários previstos na legislação.

De forma geral, a ultrapassagem de até 20% e a ultrapassagem superior a 20% possuem tratamentos distintos.

Ultrapassagem de até 20%

Quando a receita excede o limite em até 20%, podem ser aplicados procedimentos de desenquadramento e recolhimento tributário conforme as regras vigentes.

Em determinadas situações, os efeitos do desenquadramento ocorrem a partir do ano seguinte.

Ultrapassagem superior a 20%

Quando o excesso supera 20%, podem ocorrer efeitos retroativos ao início do ano-calendário em que o excesso foi verificado.

A análise deve considerar a situação específica do contribuinte, inclusive a data de início da atividade e a forma de apuração aplicável.

As regras de desenquadramento devem ser verificadas na legislação e nas orientações oficiais do Portal do Simples Nacional.

⚠️ Atenção

O desenquadramento por excesso de faturamento não deve ser confundido com o calendário de opção pelo Simples Nacional para 2027.

São procedimentos diferentes, com regras e efeitos próprios.

3. O que mudou em setembro de 2026 no Simples Nacional?

Uma das mudanças relevantes para as empresas é a alteração do período de opção pelo Simples Nacional para 2027.

A Receita Federal informou que o prazo para solicitar o ingresso no Simples Nacional passou a ocorrer em setembro de 2026, em vez de janeiro.

O prazo informado para as solicitações é de 1º a 30 de setembro de 2026.

O que isso significa para as empresas?

As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional para 2027 precisam observar o novo calendário e avaliar sua situação tributária.

Além disso, as regras relacionadas à Reforma Tributária do Consumo estabelecem procedimentos referentes ao IBS e à CBS, incluindo a possibilidade de opção pelo recolhimento desses tributos no regime regular.

Essa decisão exige análise da realidade de cada empresa, considerando suas operações, clientes e estrutura tributária.

4. A mudança de setembro se aplica diretamente ao MEI?

Essa é uma dúvida importante.

O desenquadramento do MEI por excesso de faturamento não passou a ser um procedimento geral obrigatório em setembro.

O MEI que ultrapassa o limite deve observar as regras específicas de comunicação e os efeitos do desenquadramento.

Já a alteração do calendário de setembro está relacionada à opção pelo Simples Nacional para 2027 e às decisões tributárias previstas na regulamentação.

Portanto, cada situação precisa ser analisada individualmente para evitar confusão entre os procedimentos.

5. Como o MEI pode se preparar para crescer?

O crescimento empresarial exige organização. Mesmo enquanto permanece enquadrado como MEI, o empreendedor pode adotar práticas que facilitem sua gestão e preparação para futuras mudanças.

 

Fonte: Receita Federal,

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