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Receita Saúde: O que muda em 2025

Receita Saúde: O que muda em 2025

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, os profissionais de saúde que atuam como pessoa física – como médicos, psicólogos e dentistas – devem emitir recibo digital por meio do Receita Saúde App, um serviço disponível no aplicativo da Receita Federal. 

Além dos médicos, psicólogos e dentistas, os fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais também devem emitir os recibos por meio do Receita Saúde. Neste artigo, saiba mais sobre para quem o Receita Saúde é obrigatório, quem deve emitir, como preencher o Recibo Médico 2025, como funciona, o quanto você pode economizar em impostos ao abrir um CNPJ e muito mais.

O que é o Receita Saúde?
 O Receita Saúde é  um recibo digital obrigatório a partir de janeiro de 2025 para prestadores de serviços de saúde como médicos e dentistas, tem como objetivos principais: coletar dados confiáveis para o pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda, reduzir erros que causam malha fina, melhorar a administração dos tributos, evitar fraudes e aumentar a transparência nas despesas médicas. Criado em abril de 2024, o Receita Saúde é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024. 

 Quem tem obrigatoriedade de emitir o Receita Saúde?
O Receita Saúde é obrigatório para médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física com registro ativo. Essa obrigatoriedade não se aplica aos profissionais que atuam como pessoa jurídica, que já utilizam a DMED. Profissionais que atuam como pessoa física devem considerar abrir um CNPJ, especialmente se o faturamento médio mensal for superior a R$ 4.000, para se regularizar e reduzir a carga tributária, já que as alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte podem chegar a 27,5%. 

Sou PJ: devo emitir o Recibo Saúde?
 O Receita Saúde é destinado apenas a profissionais de saúde que atuam como pessoa física, facilitando a declaração de rendimentos. Já os prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica devem utilizar a DMED. Também é importante notar que emitir recibos no Receita Saúde como PJ resultaria em tributação dupla.

Como fica o Imposto de Renda com o Receita Saúde? 

Com a obrigatoriedade do Receita Saúde, todos os recibos emitidos no aplicativo serão carregados como despesas dedutíveis de forma automática na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) dos pacientes. 
Já para os prestadores de serviço que fazem a emissão, os recibos serão carregados automaticamente como receita em suas respectivas declarações.

Preciso emitir o Receita Saúde se já emito nota fiscal de serviços?
Sim, você que atua como pessoa física precisa emitir o Receita Saúde mesmo se já emitir nota fiscal de serviços.
 Isso acontece porque o Receita Saúde é um documento que vai comprovar o pagamento dos serviços – o que gera, de fato, a obrigação para o profissional de saúde de pagar o IRPF e o direito de dedução para os pacientes.
O que acontece se não emitir o Receita Saúde?
Caso não emita o Receita Saúde ou a emissão tenha erros e/ou irregularidades, os prestadores de serviços estão sujeitos a prestarem esclarecimentos para Secretaria da Receita Federal do Brasil, além de pagarem multas de R$100 por mês-calendário ou fração, conforme o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240 de 11 de dezembro de 2024. 
CONCLUSÃO: Profissionais autônomos que atuam como pessoa física têm várias vantagens ao abrir um CNPJ, incluindo economia de impostos, melhores contratos, maior credibilidade e facilidade em obter empréstimos com juros menores. Assim, atuar como PJ pode ser uma excelente opção para prestadores de serviços de saúde.
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Fonte: Contabilizei.blog

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